quinta-feira, 16 de julho de 2009

PSDB entra com ação por propaganda antecipada

O PSDB entrou com duas representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma contra o PT e outra contra o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e contra a ministra chefe da Civil Dilma Roussef. Em ambos os casos, os tucanos apontam suposta prática de atos de campanha eleitoral com vistas ao pleito de 2010 antes do prazo permitido pela lei. No primeiro caso, o PSDB questiona a propaganda partidária gratuita do PT que foi ao ar em rede nacional de TV e rádio no último dia 28 de maio. De acordo com a legenda tucana, ao compararem a gestão atual do presidente com gestões passadas, os petistas extrapolaram os limites da mera divulgação pragmática do partido em relação a temas político-comunitárias com o inequívoco propósito de fazer propaganda eleitoral em favor de seus filiados. “É incontroverso que caracteriza propaganda eleitoral aquela que contrapõe uma gestão a outras”, afirma a representação. Por considerar que o programa teria desvirtuado o conceito da propaganda partidária gratuita, o PSDB pede, além da aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97 - que vai de pouco mais de R$ 20 mil a R$ 52,3 mil -, a cassação do direito de transmissão de novas propagandas do PT, com base no artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.096/95.O relator do caso é o ministro Felix Fischer. Inauguração Relatada pelo ministro Fernando Gonçalves, a segunda representação ajuizada pelo PSDB questiona evento realizado no dia 29 de maio – um dia depois do programa partidário no rádio e na TV -, quando o presidente Lula e a ministra chefe da Casa Civil Dilma Roussef foram ao Rio de Janeiro inaugurar um complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O presidente Lula teria feito de seu discurso durante o evento, alegam os tucanos, um “palanque para as eleições de 2010” em favor da suposta pré-candidata do PT à sucessão presidencial, a ministra Dilma Roussef. Com isso, afirma o PSDB, Lula teria violado o artigo 36 da Lei 9504/97, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano em que acontece o pleito. Ainda mais, complementa a representação, pelo fato de que o evento foi transmitido, ao vivo, pela emissora NBR, “a TV do Governo Federal”. A representação traz a íntegra do discurso, ressaltando trechos que, no entender do PSDB, revelam seu caráter de propaganda eleitoral. “Tão patente a prática de ato propagandístico ilegal que em ambos os pronunciamentos o primeiro representado [o presidente Lula] desanda em falar das vindouras eleições”, afirma o PSDB, pedindo a aplicação de multa para o presidente da República e para a ministra chefe da Casa Civil.

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